JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 3890 de 07 de Julho de 2006

Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras proviênciads.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Serão instalados cestos de coleta de lixo nas áreas públicas do Distrito Federal, com as seguintes cores e destinação:

I

azul – para papéis;

II

amarelo – para metais e latas;

III

verde – para vidros;

IV

vermelho – para plásticos;

V

marrom – para resíduos orgânicos.