Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3890 de 07 de Julho de 2006
Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras proviênciads.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão instalados cestos de coleta de lixo nas áreas públicas do Distrito Federal, com as seguintes cores e destinação:
I
azul – para papéis;
II
amarelo – para metais e latas;
III
verde – para vidros;
IV
vermelho – para plásticos;
V
marrom – para resíduos orgânicos.