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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3874 de 20 de Junho de 2006

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro a oferecer garantias, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.