Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3874 de 20 de Junho de 2006
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro a oferecer garantias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Distrito Federal ou em Créditos Adicionais.