Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3863 de 30 de Maio de 2006
Autoriza a incorporação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. — SAB, em liqüidação, às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. — CEASA-DF, em liqüidação
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.