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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3863 de 30 de Maio de 2006

Autoriza a incorporação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. — SAB, em liqüidação, às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. — CEASA-DF, em liqüidação

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Art. 5º

As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. — CEASA-DF, em liqüidação, elaborarão, no prazo de até sessenta dias, projeto de alteração de seu Estatuto; e, no mesmo prazo, em conformidade com o art. 71, § 1º, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, encaminharão à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei dispondo sobre a reestruturação da empresa.