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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3863 de 30 de Maio de 2006

Autoriza a incorporação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. — SAB, em liqüidação, às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. — CEASA-DF, em liqüidação

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Art. 3º

Os atuais empregados da Tabela de Empregos Permanentes da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. — SAB, em liqüidação, serão incorporados pelas Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. — CEASA-DF, em liqüidação, mantendo os respectivos vínculos empregatícios, conforme prescrito no art. 1º, § 3º, da Lei nº 3.761, de 25 de janeiro de 2006.