Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3863 de 30 de Maio de 2006
Autoriza a incorporação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. — SAB, em liqüidação, às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. — CEASA-DF, em liqüidação
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. — CEASA-DF, em liqüidação, assumirão o ativo, o passivo e os instrumentos contratuais vigentes firmados pela Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. — SAB, em liqüidação.