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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3863 de 30 de Maio de 2006

Autoriza a incorporação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. — SAB, em liqüidação, às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. — CEASA-DF, em liqüidação

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Art. 2º

As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. — CEASA-DF, em liqüidação, assumirão o ativo, o passivo e os instrumentos contratuais vigentes firmados pela Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. — SAB, em liqüidação.