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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3863 de 30 de Maio de 2006

Autoriza a incorporação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. — SAB, em liqüidação, às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. — CEASA-DF, em liqüidação

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Art. 1º

O Distrito Federal fica autorizado a proceder às medidas necessárias visando incorporar a Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. — SAB, em liqüidação, às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. — CEASA-DF, em liqüidação.