Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3863 de 30 de Maio de 2006
Autoriza a incorporação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. — SAB, em liqüidação, às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. — CEASA-DF, em liqüidação
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Distrito Federal fica autorizado a proceder às medidas necessárias visando incorporar a Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. — SAB, em liqüidação, às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. — CEASA-DF, em liqüidação.