JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3859 de 30 de Maio de 2006

Cria o Cadastro Central Informatizado dos Estudantes do Distrito Federal, para fins de implantação do passe estudantil eletrônico

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As empresas de transporte coletivo terão cento e oitenta dias para se adequarem às medidas desta Lei.