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Lei do Distrito Federal nº 3844 de 13 de Abril de 2006

Inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o Festival de Música “Porão do Rock”

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de abril de 2006


Art. 1º

Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o Festival de Música "Porão do Rock", realizado anualmente entre a segunda quinzena do mês de julho e a primeira quinzena do mês de agosto.

Art. 2º

O Poder Público adotará as medidas necessárias para a divulgação e o apoio aos organizadores do evento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 46º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3844 de 13 de Abril de 2006