Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3841 de 13 de Abril de 2006
Cria o Programa de Prevenção Precoce da Fibrose Cística do Pâncreas e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Programa de Prevenção Precoce da Fibrose Cística do Pâncreas e dá outras providências
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