Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3841 de 13 de Abril de 2006
Cria o Programa de Prevenção Precoce da Fibrose Cística do Pâncreas e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Programa de Prevenção Precoce da Fibrose Cística do Pâncreas e dá outras providências
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