Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3841 de 13 de Abril de 2006
Cria o Programa de Prevenção Precoce da Fibrose Cística do Pâncreas e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei produzirá efeitos orçamentários e financeiros a partir do segundo exercício financeiro após sua entrada em vigor.