Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3839 de 27 de Março de 2006
Inclui o Dia Nacional do Samba no Calendário de Eventos do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Inclui o Dia Nacional do Samba no Calendário de Eventos do Distrito Federal
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