Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, mediante convênio ou contrato entre as respectivas instituições ou entidades representativas de seus empregados e servidores com o INAS: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
I
os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
II
os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
III
os integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
IV
os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
V
os empregados e servidores ativos, inativos, comissionados, contratados temporariamente e os beneficiários de pensão dos servidores ativos e inativos da administração indireta do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
§ 1º A adesão institucional de que trata o caput far-se-á nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração do INAS a que se refere o inciso I do art. 15 desta Lei, observados os parâmetros estabelecidos no art. 21.
§ 1º
A adesão institucional de que trata o caput deve observar os parâmetros estabelecidos no art. 21 acerca da contribuição mensal dos beneficiários, sendo que o aporte mensal da respectiva instituição é de no mínimo 1,5% calculado sobre o valor mensal total da folha de pagamento de seus empregados ou servidores. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
§ 2º VETADO.
§ 2º
Os servidores comissionados, os contratados temporariamente e os empregados públicos de que trata este artigo podem permanecer na qualidade de beneficiários titulares enquanto mantiverem o vínculo com a administração. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)