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Artigo 6º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 6º

Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, mediante convênio ou contrato entre as respectivas instituições ou entidades representativas de seus empregados e servidores com o INAS: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)

I

os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)

II

os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)

III

os integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)

IV

os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)

V

os empregados e servidores ativos, inativos, comissionados, contratados temporariamente e os beneficiários de pensão dos servidores ativos e inativos da administração indireta do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022) § 1º A adesão institucional de que trata o caput far-se-á nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração do INAS a que se refere o inciso I do art. 15 desta Lei, observados os parâmetros estabelecidos no art. 21.

§ 1º

A adesão institucional de que trata o caput deve observar os parâmetros estabelecidos no art. 21 acerca da contribuição mensal dos beneficiários, sendo que o aporte mensal da respectiva instituição é de no mínimo 1,5% calculado sobre o valor mensal total da folha de pagamento de seus empregados ou servidores. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022) § 2º VETADO.

§ 2º

Os servidores comissionados, os contratados temporariamente e os empregados públicos de que trata este artigo podem permanecer na qualidade de beneficiários titulares enquanto mantiverem o vínculo com a administração. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)

Anexo

Texto

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO I ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL PARA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – INAS (Art. 15, § 1º, da Lei nº 3.831/2006). SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor-Técnico CNE-06 2 Assessor Especial CNE-07 2 Supervisor DFG-14 4 Assessor DFA-11 4 Assistente DFA-08 4 Secretário-Administrativo DFA-03 5 ANEXO II (Legislação Correlata - Decreto 29021 de 02/05/2008) (Legislação Correlata - Decreto 30162 de 11/03/2009) (Legislação Correlata - Decreto 30182 de 20/03/2009)ESTRUTURA DE S EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL PARA O CENTRO DE ATENÇÃO AO TRABALHO E À SAÚDE DO SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - CENTRS(Art. 36, parágrafo único, da Lei nº 3.831/2006) SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor DFG-14 4 Assessor DFG-13 1 Gerente DFG-12 8 Assessor DFA-10 2 Chefe de Núcleo DFA-08 13 Secretário-Administrativo/Encarregado DFA-03 17 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 16/03/2006 p. 2, col. 2 CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor-Técnico CNE-06 2 Assessor Especial CNE-07 2 Supervisor DFG-1 4 Assessor DFA-11 4 Assistente DFA-08 4 Secretário-Administrativo DFA-03 5 ANEXO II (Legislação Correlata - Decreto 29021 de 02/05/2008) (Legislação Correlata - Decreto 30162 de 11/03/2009) (Legislação Correlata - Decreto 30182 de 20/03/2009) ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL PARA O CENTRO DE ATENÇÃO AO TRABALHO E À SAÚDE DO SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - CENTRS (Art. 36, parágrafo único, da Lei nº 3.831/2006) SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor DFG-14 4 Assessor DFG-13 1 Gerente DFG-12 8 Assessor DFA-10 2 Chefe de Núcleo DFA-08 13 Secretário-Administrativo/Encarregado DFA-03 17 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 16/03/2006 p. 2, col. 2 CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor DFG-1 4 Assessor DFG-3 1 Gerente DFG-12 8 Assessor DFA-10 2 Chefe de Núcleo DFA-08 13 Secretário-Administrativo/Encarregado DFA-03