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Artigo 5º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 5º

Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)

I

os servidores efetivos ativos e inativos da administração direta; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)

II

os beneficiários de pensão de servidores efetivos ativos e inativos da administração direta do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)

III

os servidores comissionados da administração direta; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)

IV

os contratados temporariamente pela administração direta do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)

V

(VETADO) (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)

Parágrafo único

Os servidores de que tratam os incisos III e IV podem permanecer na qualidade de beneficiários titulares enquanto mantiverem o vínculo com a administração. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022) § 1º Os beneficiários acima referidos, caso não queiram manter-se nessa condição, deverão manifestar-se, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022) § 2º O Governo do Distrito Federal assegurará ampla divulgação a todos os servidores, inclusive por meio de correspondência e anexo ao holerite, do direito e do prazo para escolha de que trata o parágrafo anterior. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022) § 3º Excetuam-se do disposto neste artigo os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem-DER. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)

Anexo

Texto

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO I ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL PARA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – INAS (Art. 15, § 1º, da Lei nº 3.831/2006). SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor-Técnico CNE-06 2 Assessor Especial CNE-07 2 Supervisor DFG-14 4 Assessor DFA-11 4 Assistente DFA-08 4 Secretário-Administrativo DFA-03 5 ANEXO II (Legislação Correlata - Decreto 29021 de 02/05/2008) (Legislação Correlata - Decreto 30162 de 11/03/2009) (Legislação Correlata - Decreto 30182 de 20/03/2009)ESTRUTURA DE S EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL PARA O CENTRO DE ATENÇÃO AO TRABALHO E À SAÚDE DO SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - CENTRS(Art. 36, parágrafo único, da Lei nº 3.831/2006) SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor DFG-14 4 Assessor DFG-13 1 Gerente DFG-12 8 Assessor DFA-10 2 Chefe de Núcleo DFA-08 13 Secretário-Administrativo/Encarregado DFA-03 17 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 16/03/2006 p. 2, col. 2 CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor-Técnico CNE-06 2 Assessor Especial CNE-07 2 Supervisor DFG-1 4 Assessor DFA-11 4 Assistente DFA-08 4 Secretário-Administrativo DFA-03 5 ANEXO II (Legislação Correlata - Decreto 29021 de 02/05/2008) (Legislação Correlata - Decreto 30162 de 11/03/2009) (Legislação Correlata - Decreto 30182 de 20/03/2009) ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL PARA O CENTRO DE ATENÇÃO AO TRABALHO E À SAÚDE DO SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - CENTRS (Art. 36, parágrafo único, da Lei nº 3.831/2006) SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor DFG-14 4 Assessor DFG-13 1 Gerente DFG-12 8 Assessor DFA-10 2 Chefe de Núcleo DFA-08 13 Secretário-Administrativo/Encarregado DFA-03 17 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 16/03/2006 p. 2, col. 2 CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor DFG-1 4 Assessor DFG-3 1 Gerente DFG-12 8 Assessor DFA-10 2 Chefe de Núcleo DFA-08 13 Secretário-Administrativo/Encarregado DFA-03