Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São automaticamente filiados ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares os servidores ativos e inativos; e, titulares beneficiários de pensão, os detentores de cargos comissionados, os contratados temporariamente, bem como os empregados públicos no exercício de suas atribuições no Poder Executivo Distrital, inclusive suas autarquias e fundações.
Art. 5º
Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
I
os servidores efetivos ativos e inativos da administração direta; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
II
os beneficiários de pensão de servidores efetivos ativos e inativos da administração direta do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
III
os servidores comissionados da administração direta; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
IV
os contratados temporariamente pela administração direta do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
V
(VETADO) (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
Parágrafo único
Os servidores de que tratam os incisos III e IV podem permanecer na qualidade de beneficiários titulares enquanto mantiverem o vínculo com a administração. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
§ 1º Os beneficiários acima referidos, caso não queiram manter-se nessa condição, deverão manifestar-se, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
§ 2º O Governo do Distrito Federal assegurará ampla divulgação a todos os servidores, inclusive por meio de correspondência e anexo ao holerite, do direito e do prazo para escolha de que trata o parágrafo anterior. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
§ 3º Excetuam-se do disposto neste artigo os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem-DER. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)