Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3804 de 08 de Fevereiro de 2006
Dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 10, de 29 de dezembro de 1988, a Lei nº 1.263, de 18 de novembro de 1996, e a Lei nº 1.343, de 27 de dezembro de 1996.