Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3804 de 08 de Fevereiro de 2006

Dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

São solidariamente responsáveis pelo Imposto devido:

I

os tabeliães, escrivães, notários, oficiais de registros públicos e demais serventuários de ofício, relativamente aos atos por eles ou perante eles praticados, em razão de seu ofício, ou pelas omissões por que forem responsáveis;

II

a empresa, instituição financeira ou bancária e todo aquele a quem caiba a responsabilidade pelo registro ou pela prática de ato que implique a transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos e ações;

III

o doador;

IV

qualquer pessoa física ou jurídica que detenha a posse do bem transmitido na forma desta Lei.