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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3803 de 08 de Fevereiro de 2006

Altera a Lei nº 3.310, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 3803 /2006