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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3803 de 08 de Fevereiro de 2006

Altera a Lei nº 3.310, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 3º

O prazo de que trata o art. 3º, § 5º, da Lei nº 3.310, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar a partir da data de publicação desta Lei. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3803 /2006