Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3803 de 08 de Fevereiro de 2006
Altera a Lei nº 3.310, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O prazo de que trata o art. 3º, § 5º, da Lei nº 3.310, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar a partir da data de publicação desta Lei. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)