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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3803 de 08 de Fevereiro de 2006

Altera a Lei nº 3.310, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 1º

O § 3º do art. 3º da Lei nº 3.310, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ........................................................................................................................................ § 3º O débito do período posterior ao compreendido na Lei nº 2.750, de 20 de julho de 2001, poderá ser objeto de acordo administrativo, obedecidas as condições estatuídas no caput e nos §§ 1º e 2º". (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3803 /2006