Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 379 de 10 de Dezembro de 1992
Fixa novos vencimentos para os cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.