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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3755 de 25 de Janeiro de 2006

Fixa os critérios de regularização destinada aos atuais ocupantes dos lotes residenciais do Programa de Assentamentos de Baixa Renda do Distrito Federal

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Art. 3º

A regularização dar-se-á mediante a alienação dos referidos imóveis aos atuais ocupantes, podendo ser aplicadas as disposições da Lei nº 2.662/01 no que couber.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3755 /2006