Lei do Distrito Federal nº 3755 de 25 de Janeiro de 2006
Fixa os critérios de regularização destinada aos atuais ocupantes dos lotes residenciais do Programa de Assentamentos de Baixa Renda do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de janeiro de 2006
Ficam fixados os critérios de regularização destinada aos atuais ocupantes dos lotes residenciais do Programa de Assentamentos de Baixa Renda do Distrito Federal.
não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador, cessionário, concessionário ou usufrutuário de imóvel;
comprovar renda familiar compatível com a estabelecida pelo Programa de Assentamentos de Baixa Renda do Distrito Federal.
propriedade anterior de imóvel residencial de que tenha-se desfeito por força de decisão judicial, há mais de 05 (cinco) anos;
a co-propriedade, em comum, de imóvel da mesma natureza, desde que dele tenha-se desfeito, em favor do co-proprietário, há mais de 05 (cinco) anos;
a devolução espontânea, há mais de cinco anos, de imóvel havido de Programa de Assentamentos de Baixa Renda do Distrito Federal;
a nua propriedade de imóvel residencial, gravada com cláusula de usufruto vitalício, de caráter irrenunciável e irrevogável;
a propriedade de parte de imóvel residencial, cuja fração não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento), desde que dela tenha-se desfeito há mais de dois anos;
A regularização dar-se-á mediante a alienação dos referidos imóveis aos atuais ocupantes, podendo ser aplicadas as disposições da Lei nº 2.662/01 no que couber.
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ