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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 3752 de 27 de Janeiro de 2006

Altera a denominação da Carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Carreira de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Carreira de Conservação e Limpeza Pública, e seus cargos têm suas nomenclaturas alteradas para Analista de Atividades de Limpeza Pública, Técnico de Atividades de Limpeza Pública e Auxiliar de Atividades de Limpeza Pública, de nível superior, médio e básico, respectivamente, mantidas as demais prerrogativas inerentes à Carreira.

§ 1º

Os cargos de que trata o caput são estruturados na forma e quantitativos estabelecidos no Anexo I.

§ 2º

As especialidades dos cargos da Carreira de Conservação e Limpeza Pública, com as respectivas atribuições, serão definidas por ato conjunto da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal.