Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3752 de 27 de Janeiro de 2006
Altera a denominação da Carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Carreira de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Carreira de Conservação e Limpeza Pública, e seus cargos têm suas nomenclaturas alteradas para Analista de Atividades de Limpeza Pública, Técnico de Atividades de Limpeza Pública e Auxiliar de Atividades de Limpeza Pública, de nível superior, médio e básico, respectivamente, mantidas as demais prerrogativas inerentes à Carreira.
§ 1º
Os cargos de que trata o caput são estruturados na forma e quantitativos estabelecidos no Anexo I.
§ 2º
As especialidades dos cargos da Carreira de Conservação e Limpeza Pública, com as respectivas atribuições, serão definidas por ato conjunto da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal.