Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3746 de 18 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos de Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal Especial e de Subprocurador-Geral do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A remuneração do cargo de Advogado dos Quadros Suplementares das extintas fundações do Distrito Federal é fixada nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 3.170, de 11 de julho de 2003, com a redação dada pela Lei Complementar nº 694, de 27 de maio de 2004.