Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3746 de 18 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos de Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal Especial e de Subprocurador-Geral do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O vencimento básico dos cargos de Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal Especial e de Subprocurador-Geral do Distrito Federal será de R$ 3.178,00 (três mil, cento e setenta e oito reais), a partir de 1º de março de 2006.