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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3729 de 30 de Dezembro de 2005

Fixa os valores para efeito do lançamento da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, relativo ao exercício de 2006, na forma do Anexo Único a esta Lei

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3729 /2005