Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3729 de 30 de Dezembro de 2005
Fixa os valores para efeito do lançamento da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, relativo ao exercício de 2006, na forma do Anexo Único a esta Lei
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.