Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3727 de 30 de Dezembro de 2005
Aprova a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2006, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.