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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3727 de 30 de Dezembro de 2005

Aprova a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2006, e dá outras providências

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3727 /2005