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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3725 de 29 de Dezembro de 2005

Altera a Lei nº 3.567, de 04 de abril de 2005, que “Autoriza a Câmara Legislativa do Distrito Federal a instituir Fundação e dá outras providências”.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3725 /2005