Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3724 de 27 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre o horário de descarga de combustíveis nos postos de abastecimento, lavagem e lubrificação no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É vedada a descarga de combustíveis nos postos de abastecimento, lavagem e lubrificação fora do horário comercial.