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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3724 de 27 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o horário de descarga de combustíveis nos postos de abastecimento, lavagem e lubrificação no Distrito Federal

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Art. 1º

É vedada a descarga de combustíveis nos postos de abastecimento, lavagem e lubrificação fora do horário comercial.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3724 /2005