Lei do Distrito Federal nº 3723 de 23 de Dezembro de 2005
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 19.549.357,00 (dezenove milhões e quinhentos e quarenta e nove mil e trezentos e cinqüenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de dezembro de 2005
Art. 1º
Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito suplementar, no valor de R$ 19.549.357,00 (dezenove milhões e quinhentos e quarenta e nove mil e trezentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.435.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta e cinco mil reais), proveniente da reestimativa do ICMS Incentivado e de recursos diretamente arrecadados do DER, e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 18.114.357,00 (dezoito milhões e cento e quatorze mil e trezentos e cinqüenta e sete reais), conforme anexo II.
Art. 3º
Em virtude do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ