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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3720 de 19 de Dezembro de 2005

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 188.105.976,00 (cento e oitenta e oito milhões e cento e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.