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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3720 de 19 de Dezembro de 2005

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 188.105.976,00 (cento e oitenta e oito milhões e cento e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento de saldos para reforço de dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos sociais, concessão de benefícios e ressarcimentos, indenizações e restituições a servidores, sem incidência do limite estabelecido no Art. 8º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, para ajustes necessários ao fechamento do exercício financeiro de 2005.

Art. 3º

Em virtude do disposto no Art. 2º desta lei, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.