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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3720 de 19 de Dezembro de 2005

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 188.105.976,00 (cento e oitenta e oito milhões e cento e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 72.279.959,00 (setenta e dois milhões e duzentos e setenta e nove mil e novecentos e cinqüenta e nove reais), oriundo de receitas tributárias referentes ao Imposto de Renda Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas, ao ICMS Incentivado e ao Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza; da Receita da Dívida Ativa e de Outras Receitas Indústria de Transformação – dividendos da Empresa Coligada Corumbá Concessões - bem como da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 115.826.017,00 (cento e quinze milhões e oitocentos e vinte e seis mil e dezessete reais), conforme anexo III e VI.