Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3720 de 19 de Dezembro de 2005
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 188.105.976,00 (cento e oitenta e oito milhões e cento e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito suplementar, no valor de R$ 188.105.976,00 (cento e oitenta e oito milhões e cento e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V, VII e VIII.