Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3705 de 21 de Novembro de 2005
Cria restrições a empresas que discriminarem na contratação de mão-de-obra e dá outras providências.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria restrições a empresas que discriminarem na contratação de mão-de-obra e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.