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Artigo 16, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3703 de 21 de Novembro de 2005

Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a elaboração, a aplicação, a correção e a interposição de recursos de provas de concursos públicos e dá outras providências

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Art. 16

Serão previstos no edital normativo do concurso:

I

as tipologias textuais passíveis de exame na prova discursiva;

II

o número de questões discursivas com as respectivas pontuações;

III

os critérios de correção.