Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 3703 de 21 de Novembro de 2005
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a elaboração, a aplicação, a correção e a interposição de recursos de provas de concursos públicos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 16
Serão previstos no edital normativo do concurso:
I
as tipologias textuais passíveis de exame na prova discursiva;
II
o número de questões discursivas com as respectivas pontuações;
III
os critérios de correção.