Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3702 de 21 de Novembro de 2005
Dispõe sobre incentivos à produção artesanal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre incentivos à produção artesanal no Distrito Federal
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