Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3702 de 21 de Novembro de 2005
Dispõe sobre incentivos à produção artesanal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Governo do Distrito Federal promoverá anualmente concurso para a escolha dos melhores produtos artesanais do Distrito Federal.