Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3684 de 13 de Outubro de 2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção qüinqüenal de segurança global nos edifícios do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O pagamento da multa não isenta o proprietário, usuário, síndico, administrador ou responsável pelo edifício de cumprir as obrigações necessárias para sanar as irregularidades que deram origem à infração.