Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 3684 de 13 de Outubro de 2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção qüinqüenal de segurança global nos edifícios do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal – SUSDEC, enviará relatórios das inspeções para a Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas – SEFAU.