Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3681 de 13 de Outubro de 2005
Dispõe sobre o controle da potabilidade da água de poços tubulares, reservatórios e caminhões-tanque
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Comprovada a desconformidade das características da água com os parâmetros estabelecidos, o responsável pelo laboratório comunicará imediatamente o fato ao responsável pelo local de consumo e à autoridade competente.
Parágrafo único
Será automaticamente descredenciado o laboratório que não efetuar a comunicação referida neste artigo, sem prejuízo de outras sanções legais.