Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3681 de 13 de Outubro de 2005
Dispõe sobre o controle da potabilidade da água de poços tubulares, reservatórios e caminhões-tanque
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A coleta de amostras para a análise deverá ser efetuada diretamente no ponto de consumo, com a participação do analista-coletor do laboratório e do responsável pelo local.